Comunicado Importante
Prezado Cliente
Com as mudanças cada vez mais rápidas na legislação tributária, principalmente com a entrada em vigor do SPED fiscal a partir de 2010, estamos nos antecipando, para que possa ser planejado o levantamento físico dos estoques de sua empresa e se possa cumprir com a legislação referente ao livro de registro de inventário.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD instituido pelo Decreto 6022 de 22/01/2007, é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Livro de Registro de Inventário.
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário.
As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional) escrituram o livro no final de cada ano calendário.
Regulamento do Imposto de Renda.
Art. 261. No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos acabados, os produtos em fabricação, as materias-primas e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração.
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
| ESTOQUES EXISTENTES EM …….. | DE ………………….. | DE 20…. | |||||||
| CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO MEDIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÕES | |||
| FISCAL (NCM) | UNITÁRIO EM R$ | EM R$ | |||||||
| DE TRANSPORTE | |||||||||
| ,00 | |||||||||
| ,00 | |||||||||
| ,00 | |||||||||
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| ,00 | |||||||||
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| A TRANSPORTAR | |||||||||
Obs.: Iniciar a impressão sempre na folha 02 pois o termo de abertura será folha 01,dar sequencia na paginação(folha/nº) durante os meses e deixar 03 cm margem esquerda.
Como poderão observar no modelo acima, um dos itens obrigatórios é o numero da classificação fiscal (NCM), que deverá constar na primeira coluna. Este número consta na nota fiscal de compras
Para as empresas de tem os estoques controlados por processamento de dados, o NCM já deve constar no cadastro dos itens.
Para maiores esclarecimentos, estamos a disposição.