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		<title>Bancos fecham dias 20 e 21 de fevereiro e abrem no dia 22 às 12 horas</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 12:56:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[As agências bancárias de todo o país não funcionam nos dias 20 e 21 de fevereiro por conta do Carnaval. Retornando as suas atividades normais no dia 22 de fevereiro, às 12:00 horas Assim sendo os impostos com vencimento para  20/02/2012, terão seu vencimento antecipado para HOJE, dia 17/02/2012. Fonte: Febraban (Federação Brasileira de Bancos)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As agências bancárias de todo o país não funcionam nos dias 20 e 21 de fevereiro por conta do Carnaval. Retornando as suas atividades normais no dia 22 de fevereiro, às 12:00 horas</p>
<p>Assim sendo os impostos com vencimento para  20/02/2012, terão seu vencimento antecipado para <strong>HOJE</strong>, dia 17/02/2012.</p>
<p>Fonte: Febraban (Federação Brasileira de Bancos).</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Último dia para envio dos Informes de Rendimentos Cartões de Crédito</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 18:28:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicado]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.grupoorgano.com.br/?p=1261</guid>
		<description><![CDATA[Senhores Clientes Solicitamos o envio dos informes de rendimentos recebidos das operadoras de Cartão de Credito, Débito (Informe para a DIRF Anual), para declarar essas informações na DIRF/2012 onde o prazo de entrega dessa declaração é 29/02/2012. Portanto ao receberem os informes de rendimentos das Operadoras de Cartão enviem separadamente esses informes aos cuidados do ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Senhores Clientes</p>
<p>Solicitamos o envio dos informes de rendimentos recebidos das operadoras de Cartão de Credito, Débito (Informe para a DIRF Anual), para declarar essas informações na DIRF/2012 onde o prazo de entrega dessa declaração é 29/02/2012.</p>
<p>Portanto ao receberem os informes de rendimentos das Operadoras de Cartão enviem separadamente esses informes aos cuidados do Setor Declarações.</p>
<p>As empresas que não receberam os informes de rendimentos ano base 2011, favor solicitar junto com as suas operadoras de Cartões de Credito e Débito o mais rápido possível.</p>
<p>Obs.: Caso a empresa não possua maquinas de cartões de crédito, débito, desconsiderar comunicado.</p>
<p>Quaisquer dúvidas estamos a disposição.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Bruno Alves / João Maia</p>
<p>Equipe Declarações.</p>
<p>bruno.alves@grupoorgano.com.br</p>
<p>joao.maia@grupoorgano.com.br</p>
<p>(47) 3121-8080</p>
]]></content:encoded>
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		<title>IRPF 2012 &#8211; O Leão Apresentou as Regras</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 12:32:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequena Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal publicou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011).A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril. Segundo a instrução normativa publicada ontem no “Diário Oﬁcial da União”, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis cuja ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011).A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril. Segundo a instrução normativa publicada ontem no “Diário Oﬁcial da União”, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15.</p>
<p>Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (veja as demais regras no quadro ao lado).</p>
<p>As informações podem ser enviadas via internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os contribuintes que entregarem depois do prazo pagarão multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo será de R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido.</p>
<p>Neste ano, a Receita espera receber cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões. Em Santa Catarina, são esperadas cerca de 970 mil declarações, um crescimento de 2,7% sobre as 944,3 mil entregues em 2011.</p>
<p>Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.</p>
<p><strong>Novidades</strong></p>
<p>Há novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certiﬁcação digital, instrumento que custa R$ 200. A exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o País. A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente.</p>
<p>Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é de 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.</p>
<p><a href="http://www.interjornal.com.br/">www.interjornal.com.br</a> e <a href="http://www.inovsi.com.br">www.inovsi.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Feriados 2012</title>
		<link>http://www.grupoorgano.com.br/comunicado/feriados-2012/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=feriados-2012</link>
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		<pubDate>Tue, 14 Feb 2012 19:46:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicado]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezado Cliente, Em virtude dos feriados nacionais definidos oficialmente para 2012, comunicamos que o Grupo Organo não terá expediente nos dias: 20 e 21/02/2012 – Carnaval 16/11/2012 – Proclamação da República 21/12/2012 a 02/01/2013 – Recesso Anual Nos demais dias úteis do ano haverá expediente normal. Obrigado Equipe Grupo Organo]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Cliente,</p>
<p>Em virtude dos feriados nacionais definidos oficialmente para 2012,<br />
comunicamos que o Grupo Organo não terá expediente nos dias:</p>
<p>20 e 21/02/2012 – Carnaval</p>
<p>16/11/2012 – Proclamação da República</p>
<p>21/12/2012 a 02/01/2013 – Recesso Anual</p>
<p>Nos demais dias úteis do ano haverá expediente normal.</p>
<p>Obrigado</p>
<p>Equipe Grupo Organo</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Parcelamento de Débitos</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 15:56:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequena Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou o convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, delegando à mesma a inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência estadual (ICMS), incluídos no regime de arrecação do Simples Nacional. Lei Complementar ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou o convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, delegando à mesma a inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência estadual (ICMS), incluídos no regime de arrecação do Simples Nacional. Lei Complementar n 123, de 2006.</p>
<p>Desta forma, os débitos de ICMS devidos por contribuinte inscritos no CCIMS apurados, pelo Simples Nacional declarados do DASN relativos aos períodos de apuração compreendidos de julho de 2007 a dezembro de 2010, foram transferidos para a competência da Secretaria de Estado da Fazendo providenciar sua cobrança ou inscrição em dívida ativa.</p>
<p>A disponibilização destes débitos para parcelamento nas regras da legislação nacional depende da construção pela Fazenda de sistema informatizado próprio, que já se encontra em desenvolvimento. Dentro de curto espaço de tempo pretende-se colocá-lo a disposição dos contribuintes para regularização das suas pendências.</p>
<p>A impossibilidade momentânea para parcelar o débito do ICMS não impede a regularização dos demais tributos acessando a página da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendária- CAF pelo número 0300-645-1515</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:28:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequena Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.grupoorgano.com.br/?p=1244</guid>
		<description><![CDATA[Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas</p>
<p>No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.</p>
<p>Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:</p>
<p>a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 &#8211; NF-e de ajuste”;</p>
<p>b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 &#8211; Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;</p>
<p>c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);</p>
<p>d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;</p>
<p>e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;</p>
<p>f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”</p>
<p>Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.</p>
<p>Fonte: SEF-SC</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 13:11:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU. A Resolução nº 96 estabelece que: a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012. Esse prazo é ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.</p>
<p>A Resolução nº 96 estabelece que:</p>
<p>a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.</p>
<p>Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.</p>
<p>b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.</p>
<p>O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.</p>
<p>A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.</p>
<p>Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.</p>
<p>A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.</p>
<p>Assessoria de Comunicação &#8211; Ascom/RFB</p>
<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.</p>
<p>A Resolução nº 96 estabelece que:</p>
<p>a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.</p>
<p>Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.</p>
<p>b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.</p>
<p>O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.</p>
<p>A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.</p>
<p>Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.</p>
<p>A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.</p>
<p>Assessoria de Comunicação &#8211; Ascom/RFB</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Mais de 217 mil empresas já optaram pelo Simples Nacional</title>
		<link>http://www.grupoorgano.com.br/gestao-2/mais-de-217-mil-empresas-j%c3%a1-optaram-pelo-simples-nacional/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=mais-de-217-mil-empresas-j%25c3%25a1-optaram-pelo-simples-nacional</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 20:13:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequena Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.grupoorgano.com.br/?p=1235</guid>
		<description><![CDATA[As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias. Os pedidos de novas opções pelo Simples Nacional estão sendo recepcionados normalmente e o prazo final vence às 23h59m ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias.</p>
<p>Os pedidos de novas opções pelo Simples Nacional estão sendo recepcionados normalmente e o prazo final vence às 23h59m de hoje. Até às 6 horas da manhã de hoje, 31, já haviam sido recepcionados 217.341 pedidos de opção. O resultado desses pedidos será divulgado no Portal do Simples Nacional em 15/2.</p>
<p>O novo aplicativo de cálculo para pagamento do Simples a partir de janeiro de 2012 ainda não foi disponibilizado para os contribuintes, pois está sendo ajustado com os novos limites em cada faixa, aos limites máximos e ao limite extra para exportação de mercadorias, aprovados pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.</p>
<p>Na hipótese de o aplicativo não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro/2012, que ocorrerá em 22/2.</p>
<p>As empresas que já estão no Simples e aquelas que optarem em janeiro de 2012 em nenhum momento terão qualquer prejuízo relativo às suas opções, cálculo e pagamentos dos tributos no Simples Nacional, pois o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites previstos na lei.</p>
<p><strong><strong>Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</strong></strong></p>
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		<title>Fazenda estadual vai fiscalizar setor de alimento e comércio</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 15:55:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
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		<description><![CDATA[Em fevereiro, a Fazenda estadual vai fiscalizar bares, restaurantes, lanchonetes e comércio. Nos dias 1º e 2 de fevereiro, serão capacitados 88 auditores fiscais sobre as principais irregularidades que podem ser encontradas em campo durante a operação, além de atualizar os servidores sobre legislação e infrações mais comuns no uso de emissores de cupom fiscal, ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em fevereiro, a Fazenda estadual vai fiscalizar bares, restaurantes, lanchonetes e comércio. Nos dias 1º e 2 de fevereiro, serão capacitados 88 auditores fiscais sobre as principais irregularidades que podem ser encontradas em campo durante a operação, além de atualizar os servidores sobre legislação e infrações mais comuns no uso de emissores de cupom fiscal, programa de aplicativo fiscal, calculadoras e cartões de crédito e débito. Serão utilizados, pela primeira vez, novos programas e equipamentos do laboratório de hardware e software da gerência de fiscalização.</p>
<p>*da coluna Livre Mercado, no A Notícia<br />
FONTE: <a href="http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&amp;id=8323" target="_blank">http://www.portalcontabilsc.<wbr>com.br/v2/?call=conteudo&amp;id=<wbr>8323</wbr></wbr></a></p>
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		<title>Alterações no Revigorar III de Santa Catarina</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 13:11:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Organo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequena Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, instituído pela Lei nº 15.510, de 26/07/2011, visa possibilitar o pagamento de débitos com a Fazenda Estadual com reduções nos valores devidos a título de multa e juros. A publicação da Lei nº 15.712, de 21/12/2011, trouxe alterações no referido programa, dentre as quais destacamos: - ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, instituído pela Lei nº 15.510, de 26/07/2011, visa possibilitar o pagamento de débitos com a Fazenda Estadual com reduções nos valores devidos a título de multa e juros.</p>
<p>A publicação da Lei nº 15.712, de 21/12/2011, trouxe alterações no referido programa, dentre as quais destacamos:</p>
<p>- aumento do período de abrangência dos benefícios previstos na Lei nº 15.510/2011: até 20/10/2011 para débitos de ICM, ICMS e ITCMD não lançados de ofício, notificações fiscais, dívidas ativas e parcelamentos com vencimento/cientificadas/inscritas/primeira parcela recolhida, respectivamente, até essa data;</p>
<p>- possibilidade de pagamento dos débitos abrangidos pela legislação, decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros, com reduções regressivas de 80%, 75%, 70% e 40%, de janeiro a abril/2012.</p>
<p>Importante destacar que tais alterações implicam uma ampliação dos benefícios do REVIGORAR III, à medida que contribuintes e/ou débitos anteriormente não contemplados poderão usufruir as reduções previstas nos supramencionados diplomas legais, que neste mês são de 80% para débitos decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros e de 70% para os demais.</p>
<p>Ressaltamos que o prazo para adesão ao Programa se encerra em 29/02/2012, exceto para os créditos tributários decorrentes exclusivamente de multa ou juros cujo prazo final é 30/04/2012.</p>
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