Parcelamento de Débitos
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou o convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, delegando à mesma a inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência estadual (ICMS), incluídos no regime de arrecação do Simples Nacional. Lei Complementar n 123, de 2006.
Desta forma, os débitos de ICMS devidos por contribuinte inscritos no CCIMS apurados, pelo Simples Nacional declarados do DASN relativos aos períodos de apuração compreendidos de julho de 2007 a dezembro de 2010, foram transferidos para a competência da Secretaria de Estado da Fazendo providenciar sua cobrança ou inscrição em dívida ativa.
A disponibilização destes débitos para parcelamento nas regras da legislação nacional depende da construção pela Fazenda de sistema informatizado próprio, que já se encontra em desenvolvimento. Dentro de curto espaço de tempo pretende-se colocá-lo a disposição dos contribuintes para regularização das suas pendências.
A impossibilidade momentânea para parcelar o débito do ICMS não impede a regularização dos demais tributos acessando a página da Receita Federal do Brasil.
Dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendária- CAF pelo número 0300-645-1515