Alterações no Revigorar III de Santa Catarina

O Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, instituído pela Lei nº 15.510, de 26/07/2011, visa possibilitar o pagamento de débitos com a Fazenda Estadual com reduções nos valores devidos a título de multa e juros.

A publicação da Lei nº 15.712, de 21/12/2011, trouxe alterações no referido programa, dentre as quais destacamos:

- aumento do período de abrangência dos benefícios previstos na Lei nº 15.510/2011: até 20/10/2011 para débitos de ICM, ICMS e ITCMD não lançados de ofício, notificações fiscais, dívidas ativas e parcelamentos com vencimento/cientificadas/inscritas/primeira parcela recolhida, respectivamente, até essa data;

- possibilidade de pagamento dos débitos abrangidos pela legislação, decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros, com reduções regressivas de 80%, 75%, 70% e 40%, de janeiro a abril/2012.

Importante destacar que tais alterações implicam uma ampliação dos benefícios do REVIGORAR III, à medida que contribuintes e/ou débitos anteriormente não contemplados poderão usufruir as reduções previstas nos supramencionados diplomas legais, que neste mês são de 80% para débitos decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros e de 70% para os demais.

Ressaltamos que o prazo para adesão ao Programa se encerra em 29/02/2012, exceto para os créditos tributários decorrentes exclusivamente de multa ou juros cujo prazo final é 30/04/2012.

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