Manual do Empresário – Parte 2
Simples Nacional
O que é
O SIMPLES NACIONAL é regime unificado e favorecido de tributação pelo qual as micro e pequenas empresas poderão optar, ao seu livre critério desde que observados os vetos da lei bem como os limites de faturamento anual já especificados no item 1.1.1.
Basicamente a apuração de impostos no SIMPLES NACIONAL são feitas de acordo com a atividade da empresa tendo como base 5 principais tabelas.
Para determinar a alíquota a ser utilizada, a empresa devera somar o faturamento bruto dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração do imposto. Encontrando a alíquota de acordo com a faixa de receita bruta da tabela devera multiplicar a alíquota encontrada pela receita bruta do mês de apuração do imposto o resultado será o imposto a ser recolhido.
ANEXO I
Atividades tributadas por este anexo.
- Comércio em geral – inclusive exportação
- Comércio Varejista
- Comércio Atacadista
- Distribuidoras de Mercadorias.
ANEXO II
Atividades tributadas por este anexo.
- Empresas industriais em geral – inclusive para exportação.
ANEXO III
Atividades tributadas por este anexo.
- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais, atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes).
- agência terceirizada de correios;
- agência de viagem e turismo;
- centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
- agência lotérica;
- serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- transporte municipal de passageiros;
- escritórios de serviços contábeis
- Transporte de carga intermunicipal e interestadual (ver: com ou sem subst. Tributária)
- Demais serviços: Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa na lei ou que estejam expressamente relacionadas nos Anexos IV e V.
ANEXO IV
Atividades tributadas por este anexo.
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
ANEXO V
Atividades tributadas por este anexo.
- cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- produção cultural e artística;
- produção cinematográfica e de artes cênicas;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância
- serviços de prótese em geral
Prazo de Recolhimento
- Até o 20º ( vigésimo ) dia do mês seguinte ao mês da apuração do imposto.
- Quando não houver expediente bancário no 20º dia, antecipar o pagamento.
Quem não pode participar do simples
A legislação federal, segundo a Lei Complementar nº123/2006, determina que
diversas atividades ficam vetadas de opção. Favor consultar nossa equipe para verificação da listagem destas atividades impedidas.
Obs.:
- Sempre que o ISS não for retido na fonte, deve-se adicionar o percentual do ISS previsto no Anexo IV (ver faixa de faturamento).
- Caso a empresa obtenha receitas dos Anexos I, II, III ou V, concomitantemente com o anexo IX devem seguir as orientação da RFB em relação ao recolhimento do INSS.