Manual do Empresário – Parte 1
Este manual tem por objetivo agregar qualidade no atendimento às dúvidas mais freqüentes que o empresário possui, portanto, não deixe de utilizá-lo em seu dia-a-dia.
Toda condução de um negócio exige diversas competências empresariais. Neste momento passaremos a esclarecer alguns assuntos de ordem administrativa o que, de forma alguma, deve ser entendido como prioridade número 1 pois o empresário necessita trabalhar as cinco competências básicas para ter sucesso.
Competência Técnica
Competência Estratégica
Competência Empreendedora
Competência de Liderança e
Competência Administrativa.
Dentro destas competências o empresário deve organizar-se e para isso propomos a utilização da contabilidade para cumprimento das exigências legais. Lembre-se também que manter controles financeiros básicos, e de preferência informatizados, ajudará muito no sucesso de seu negócio. Como já frisamos, nosso foco é o melhor desempenho para sua empresa, mas para que isso ocorra, você como empresário
deve nos procurar caso tenha qualquer dúvida a respeito da utilização dos controles mencionados.
Material criado com base na legislação em vigor no Estado de Santa Catarina e do Municipio de Joinville, atualizada até 31/03/2011.
1. CONTABILIDADE FISCAL
Esta parte da contabilidade visa o registro das notas fiscais de vendas, serviços e compras executadas pela empresa. Após esta escrituração são apurados os impostos. Para que sua empresa tenha precisão e eficiência na apuração dos impostos solicitamos que atentem para a programação de visita a clientes e providenciem a disponibilização das notas fiscais conforme tal.
1.1 CONTROLES TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
Quando falamos em controles tributários a principal preocupação dos empresários é desembolsar o mínimo de recursos para pagamento de impostos. Pensando nesta situação e para que possamos entender mais claramente o sistema tributário nacional, cabe salientar que atualmente possuímos 3 (três) esferas de governo, ou seja:
Governo Municipal
Governo Estadual
Governo Federal.
Para elucidar o acima exposto estamos colocando abaixo como se procede a classificação das empresas junto às diversas esferas de governo.
1.1.1 MEI, Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 enquadramento será determinado pelo valor da receita bruta anual da seguinte forma
Micro Empreendedor Individual – MEI Faturamento anual de R$ 36.000,00
Micro Empresa – ME Faturamento anual de R$ 240.000,00
Empresa de Pequeno Porte – EPP Faturamento anual de R$ 240.000,01 a R$ 2.400.000,00
1.1.2 O QUE É EMPRESA NORMAL?
As empresas consideradas normais são aquelas que possuem uma receita bruta anual superior aos limites da EPP, ou que sejam enquadradas em atividades vedadas por lei ao Simples Nacional.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
Dependendo da decisão do porte da empresa e da atividade que ela irá exercer, o empresário deve recolher ao Governo determinados tributos, baseados no faturamento ou no lucro. A carga tributária para cada porte é determinada por lei, desta forma os impostos estão
divididos em tributos federais, estaduais e municipais.
Manual do Empresário – Parte 2