Revigorar III e notificação massiva por falta de recolhimento de imposto declarado

O Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, instituído pela Lei nº 15.510, de 26/07/2011, possibilita o pagamento de débitos com a Fazenda Estadual com reduções nos valores devidos a título de multa e juros, que neste mês são de 93%.

Considerando que houve tempo suficiente para adesão ao referido programa, comunicamos que no próximo mês de outubro realizaremos a emissão de notificação fiscal massiva de contribuintes pela falta de recolhimento do imposto declarado.

Alertamos que o lançamento de ofício implicará a perda do direito às reduções previstas no Revigorar III, relativamente às competências notificadas, conforme disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, alínea “b”, da  Lei nº  15.510/2011, e ainda, o acréscimo de 50% do valor do imposto a título de multa  prevista no art. 51, inciso I, da Lei nº 10.297/96.

Dessa forma, em nome de nossa parceria e nos termos do que preceitua o art. 111-A da Lei nº 3.938 de 26/12/1966, sugerimos providências para a regularização espontânea dos débitos de imposto declarado dos contribuintes cuja responsabilidade contábil consta como sendo de V. Sª, de modo a usufruírem os benefícios previstos na Lei nº 15.510/2011.

Lembramos que para aderir ao REVIGORAR III o contabilista e/ou contribuinte deverá acessar a aplicação “Conta Corrente – REVIGORAR III” disponível no “Perfil Contabilista – Serviços” e “Perfil Contribuinte” do S@T.

Maiores informações e orientações sobre o presente comunicado podem ser obtidas junto ao Setor de Cobrança da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que esteja jurisdicionado o contribuinte.

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