Revigorar III
A Lei nº 15.510, de 26/07/2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 19.137 de 26/07/2011, institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, para regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA E ITCMD.
1 DÉBITOS ALCANÇADOS:
1.1 ICM, ICMS e ITCMD:
- Débitos não lançados de ofício vencidos até 31/03/2011;
- Notificação Fiscal cientificada até 31/03/2011;
- Débitos inscritos em dívida ativa até 31/03/2011;
- Débitos parcelados desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até 31/03/2011.
1.2. IPVA:
- Notificação Fiscal cientificada até 31/03/2011;
- Débitos inscritos em dívida ativa até 31/03/2011.
1.3 SITUAÇÕES ESPECÍFICAS (ICM, ICMS):
- ICMS devido por ocasião da entrada no Estado, não lançado de ofício, vencido até 30/04/2011;
- ICMS devido por ocasião da entrada no Estado, notificado e cientificado até 30/04/2011;
- ICMS devido por ocasião da entrada no Estado, inscrito em dívida ativa até 26/07/2011;
- Débitos parcelados referentes a ICMS devido por ocasião da entrada no Estado, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até 26/07/2011;
- Parcelamento de débitos de ICM e ICMS devido por produtores ou beneficiadores de maçã: terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em 80% se o pagamento integral da 1ª parcela for efetuado até 31/08/2011 e o valor da parcela for superior a R$ 250,00 . Débitos alcançados pelo benefício: não lançados de ofício e vencidos até 31/12/2010; notificação fiscal com o ciente até 31/12/2010 e débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2010.
2 BENEFÍCIOS:
- Débitos decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros: redução de 80% sobre o total se o pagamento for efetuado até 31/08/2011;
- Débitos decorrentes de imposto, multa ou juros: terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos, conforme tabela abaixo:
Prazo de Pagamento Benefício: Redução Multa e Juros Último dia útil do mês 08/2011 95% Último dia útil do mês 09/2011 93% Último dia útil do mês 10/2011 85% Último dia útil do mês 11/2011 80% Último dia útil do mês 12/2011 75% Último dia útil do mês 01/2012 70% Último dia útil do mês 02/2012 40%
- Débitos de ICM ou ICMS inscritos em dívida ativa até 31/03/11, cujo valor total não exceda a R$ 20.000,00 na data do pagamento: redução de 100% sobre o total da multa e juros. O benefício será concedido somente com pagamento integral até 30/09/2011, não sendo cumulativo com os benefícios acima (somar o valor atualizado de todas as dívidas de ICM/ICMS de um sujeito passivo (IE, CNPJ (não inscrito) e CPF) até a data de atualização da dívida, ainda que não alcançados pelo benefício previsto).
3. PAGAMENTOS:
- Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente estando vedada qualquer espécie de compensação e representará expressa renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, ainda que em andamento;
- Na hipótese de pagamento parcial de crédito discutido administrativamente, a renúncia será sobre sua totalidade, salvo se expressamente o sujeito passivo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do respectivo recolhimento, por intermédio de petição endereçada ao Tribunal Administrativo Tributário, identificar a parcela do crédito que permanecerá em discussão;
- No caso de pagamento de dívida ativa a baixa da execução fiscal somente será efetuada depois do pagamento das custas judiciais. Para maiores informações o contribuinte deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado.
4. COMO ADERIR AO REVIGORAR III:
- Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC: o contabilista e/ou contribuinte deverá acessar a aplicação “Conta Corrente – REVIGORAR III” disponível no “Perfil Contabilista – Serviços” ou “Perfil Contribuinte” do S@T;
- Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CCICMS: CLIQUE AQUI
- Contribuintes sem contabilista inscrito: Procurar uma Unidade Setorial da Fazenda Estadual.