SPED PIS e COFINS – Empresas de Lucro Real Obrigatoriedade

A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.

O SPED PIS E COFINS semelhante ao SPED FISCAL (ICMS/IPI) trata das informações detalhadas pertinentes a apuração do PIS e da COFINS, sendo informados os créditos das entradas (compras e demais despesas) e os débitos das saídas (vendas) detalhado por ITEM DE PRODUTO (mesmo formato do SPED FISCAL), e o detalhamento das retenções dessas contribuições para empresas prestadoras de serviços.

Quem esta obrigado:

a) A partir de 01/07/2011 Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

b) A partir de 01/01/2012 Demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

Ficam dispensadas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Receita Federal prorrogou apenas a data da entrega dos arquivos sendo que os arquivos dos meses de julho/2011 a dezembro/2011 devem ser gerados e ENTREGUES ATÉ  07/02/2012.

Portanto precisamos das informações detalhadas no padrão do arquivo SPED FISCAL para podermos gerar as informações relativas a apuração e entrega do SPED PIS E COFINS.

Deste modo solicitamos que mesmo as empresas dispensadas da entrega do SPED FISCAL em 2011 façam a sua geração e nos enviem os arquivos para cumprirmos com a geração e entrega do SPED PIS/COFINS.

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